Regulamento

16º FESTIVAL DE FOLCLORE DE QUINTA DO SOL - PR
02 a 05 de agosto de 2023
Realização: Associação de Pesquisa e Projeção Folclórica Pôr do Sol e Prefeitura Municipal de Quinta do Sol
DA DESCRIÇÃO

O FESTIVAL DE FOLCLORE DE QUINTA DO SOL é um evento de valorização e divulgação da cultura popular, numa mistura das mais variadas manifestações artísticas. Trata-se de um intercâmbio artístico-cultural entre os grupos folclóricos e de projeção folclórica, realizado na cidade de Quinta do Sol, Estado do Paraná.
Nos 15 anos de Festival, grupos oriundos de várias cidades do Paraná, de diversos Estados brasileiros e de outros países, puderam mostrar sua cultura e enriqueceram esta festa.
Para participação na 16ª edição, a ser realizada no período de 02 a 05 de agosto de 2023, é de extrema importância que cada grupo observe as orientações abaixo elencadas e preencham a ficha de inscrição disponibilizada no site oficial do festival.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - Poderão participar do Festival de Folclore de Quinta do Sol, grupos culturais locais, regionais, nacionais e internacionais que desenvolvam atividades na área da dança folclórica.

Art. 2º - As inscrições poderão ser efetuadas até as 23:59h do dia 10 de maio de 2023.
Art. 3º - O grupo deverá anexar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, as seguintes informações:

  1. Histórico, síntese das atividades e objetivos do grupo;
  2. Fotos em alta resolução do grupo, indispensáveis para promoção do evento, ficando desde já autorizada a divulgação das mesmas;
  3. Links de Vídeos do trabalho do grupo;
  4. Especificações e necessidades técnicas.

PARÁGRAFO ÚNICO: A inscrição do grupo fica condicionada, obrigatoriamente, ao envio das informações solicitadas e à exatidão dos dados informados.
Art. 4º - Os grupos deverão se apresentar obrigatoriamente com música ao vivo;
Art. 5º - Os gastos com transporte de ida e volta dos grupos serão de responsabilidade dos mesmos.
Art. 6º - A organização do Festival fornecerá a estrutura técnica de base (palco, iluminação e sonorização). Caberá ao grupo participante trazer o material técnico (trajes folclóricos, instrumentos musicais, entre outros), necessário para sua apresentação.
Art. 7º - Os grupos selecionados que participarão do Festival de Folclore de Quinta do Sol poderão realizar apresentações diárias, no palco principal ou nos espaços alternativos, como praças, interior do município, empresas da cidade e/ou escolas, conforme decisão da organização.
Art. 8º - O palco oficial das apresentações situar-se-á no Centro de Eventos Osvaldo Silva, centro da cidade. Os espaços alternativos poderão ser públicos ou privados e situados em diversos lugares, inclusive no interior do município.
Art. 9º - O Festival apresentará as danças rigorosamente nos horários estabelecidos. Não serão permitidos atrasos que possam prejudicar o bom andamento do evento e sua transmissão online.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os grupos deverão apresentar-se à Coordenação de Palco no mínimo 40 minutos antes de cada apresentação.
Art. 10º - O número máximo de integrantes é 30 por grupo.
Art. 11º - Cabe à Comissão Organizadora o direito de registro de imagens (filmagem e fotografias) dos grupos para arquivo, divulgação e comercialização do evento, sem que assista direitos pelo uso ao grupo e seus membros.
PARÁGRAFO ÚNICO: O evento será transmitido em tempo real pela internet no site oficial do festival.
Art. 12º - Cada grupo deverá trazer bandeira do Estado ou País que representa.
Art. 13º – O evento disponibilizará aos grupos, atendimento básico de saúde nas Unidades do município e em caso de despesas médicas, estas, deverão ser assumidas pelo próprio grupo.
Art. 14º – Cada grupo deverá ter apresentações de 10, 20 e 30 minutos, considerando a pontualidade essencial para o bom andamento da programação.
PARÁGRAFO ÚNICO: No dia da abertura do evento, a comissão organizadora poderá solicitar aos grupos, apresentações com tempo inferior a 20 minutos.
DA SELEÇÃO
Art. 15º - A divulgação dos grupos selecionados será feita através de email enviado as coordenações dos grupos selecionados e futuramente divulgados nos canais utilizados pelo festival.
Art. 16º - Fica a cargo da Comissão Organizadora, estabelecer os critérios de seleção dos grupos que farão parte do evento.
Art. 17º - O grupo selecionado que cancelar a sua participação no Festival, no período inferior a 30 dias da realização do evento, será automaticamente impedido de participar da edição subsequente.
Art. 18º - O histórico, a síntese das atividades, os objetivos e a descrição das apresentações do grupo serão lidos obrigatoriamente pelos apresentadores oficiais do Festival.
Art. 19º - O material dos grupos inscritos fará parte do acervo do Festival.
DA RECEPÇÃO
Art. 20º – Cada grupo será recepcionado por um representante da Comissão Organizadora e por um guia, que os acompanharão durante os quatro dias de permanência na cidade. Cada grupo deve informar o dia e horário de chegada à cidade com antecedência de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer alteração no horário de previsão de chegada deverá ser comunicada à Comissão Organizadora com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
Art. 21º – No ato da recepção, serão entregues os crachás de identificação e informações necessárias para o bom andamento das atividades.
DA HOSPEDAGEM
Art. 22º - A organização do Festival fornecerá hospedagem para os integrantes dos grupos por um período de até cinco dias. A hospedagem poderá ser em dormitórios coletivos ou em salas de escolas do município.
Art. 23º - A Organização do evento não se responsabilizará por objetos pessoais e/ou de valores extraviados no alojamento, locais de ensaio, apresentações e oficinas.
Art. 24º - É proibida a entrada de pessoas estranhas ao festival no interior do alojamento.
Art. 25º - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos alojamentos.
Art. 26º - Os integrantes dos grupos devem observar o que dispõe as Leis sobre perturbação, zelando pela ordem no alojamento.
DA ALIMENTAÇÃO
Art. 27º – A organização do Festival fornecerá aos grupos três refeições diárias (café da manhã, almoço e  jantar).
Art. 28º - Será servido lanche aos integrantes de cada grupo após suas apresentações;
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 29º – A Comissão Organizadora do Festival de Folclore de Quinta do Sol é formada por representantes dos seguintes segmentos:
I - Coordenação Geral;
II – Coordenação de Alojamento;
III – Coordenação de Refeitório;
IV – Coordenação de Palco;
V - Assessoria de Imprensa e Marketing
VI – Coordenação do Setor de Artesanato
Art. 30º - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.

Quinta do Sol, abril de 2023

Apoio:

Apoio Cultural:

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Realização:

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Incentivo:

Projeto aprovado no Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura | PROFICE da Secretaria de Estado da Cultura | Governo do Estado do Paraná.